CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 186
Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2 o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)


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Resumo Jurídico

O Crime de Dano

O artigo 186 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de Dano, definindo-o como o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

O que é considerado "coisa alheia"?

A lei abrange uma vasta gama de bens que não pertencem ao agente. Podem ser:

  • Bens móveis: Objetos que podem ser transportados, como veículos, eletrônicos, móveis, etc.
  • Bens imóveis: Terrenos, casas, apartamentos, árvores, e tudo o que estiver fixo ao solo.
  • Semoventes: Animais.
  • Coisas de valor artístico, histórico ou paisagístico: Objetos ou locais com importância cultural ou natural.

Elementos do Crime de Dano:

Para que o crime de dano seja configurado, alguns elementos são essenciais:

  • Conduta: A ação de destruir, inutilizar ou deteriorar.
    • Destruir: Fazer com que a coisa perca sua forma ou função original, tornando-a irrecuperável. Ex: quebrar um vaso de forma irreparável.
    • Inutilizar: Tornar a coisa imprópria para o uso a que se destina, mesmo que não seja destruída por completo. Ex: cortar os fios de um aparelho eletrônico.
    • Deteriorar: Causar um estrago, um prejuízo à coisa, diminuindo seu valor ou sua utilidade. Ex: riscar a pintura de um carro.
  • Objeto Material: A "coisa alheia" sobre a qual recai a conduta. É fundamental que a coisa não pertença ao agente.
  • Dolo: A vontade livre e consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa. Não há crime de dano culposo (por negligência, imprudência ou imperícia). O agente deve ter a intenção de causar o dano.

Tipos de Dano e suas Implicações:

O Código Penal prevê diferentes situações que podem influenciar a pena:

  • Dano Simples: A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • Dano Qualificado: O crime de dano se torna mais grave quando:
    • É cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
    • Envolve substância inflamável ou explosiva.
    • Visa impedir ou perturbar o meio ambiente, o trânsito ou a segurança pública.
    • Afeta bens de valor artístico, histórico ou paisagístico.
    • É cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Nesses casos de dano qualificado, a pena pode ser mais severa, variando de detenção de seis meses a três anos, além de multa, dependendo da circunstância específica.

Ação Penal:

Em regra, a ação penal para o crime de dano é condicionada à representação do ofendido. Isso significa que a vítima precisa expressar formalmente o desejo de que o autor do dano seja processado. No entanto, existem exceções, como nos casos de dano qualificado contra o patrimônio público, onde a ação penal é pública incondicionada.

Importância da Compreensão do Artigo 186:

Compreender o artigo 186 do Código Penal é fundamental para a sociedade, pois ele visa proteger o patrimônio alheio e garantir a ordem social. Respeitar a propriedade alheia e as normas que a protegem é um pilar para a convivência pacífica.